Assembleia da Comunidade Urbana do Médio Tejo
M O Ç Ã O
Considerando que o lanço da A23 entre a portagem da A1 em Videla/Torres Novas e a saída de Abrantes oeste foi construído pelo Estado e inaugurado alguns anos antes da construção dos troços seguintes entre Abrantes oeste e a Guarda, estes já construídos pela SCUTVIAS em concessão e que tal lanço não se integra na concessão.
Considerando que, para além de tal facto, o lanço não reúne sequer os requisitos legalmente exigidos para passar a ter portagens, quer pelas condições socioeconómicas das zonas por ele servidas, quer também por não existir uma via alternativa com perfil adequado para substituir tal lanço.
Considerando ainda que a introdução de portagens neste lanço, bem como na A23, penaliza fortemente aqueles utentes que nele são obrigados a circular frequentemente, pois as vias de ligação anteriores ou deixaram de existir, porque integradas na A23/IP6, ou as que existem, não constituem uma efectiva e adequada alternativa, sendo certo que ainda não estão reunidos os restantes requisitos legais que permitam a introdução de portagens nesta via.
Considerando ainda que, durante a campanha eleitoral para as eleições legislativas, os dirigentes do Partido Socialista assumiram o compromisso de não introduzir portagens na A23, na A24 e na A25 justificando tratar-se de "uma medida de discriminação política para com o interior do país”.
A Assembleia da Comunidade Intermunicipal do Médio Tejo, reunida em sessão ordinária no dia 30 de Junho de 2010 decide:
Manifestar a sua oposição à introdução de portagens no lanço na A23 entre a portagem da A1 em Videla/Torres Novas e a saída de Abrantes oeste, pois tal lanço não foi construído pela concessionária, não se integrando assim na concessão e não reúne os requisitos legalmente exigidos para a introdução de portagens.
Manifestar também a sua oposição à introdução de portagens na A23/IP6, dado que não se encontram preenchidos os requisitos legais que o permitam e dado que essa introdução de portagens vai criar sérias dificuldades no desenvolvimento socioeconómico nas regiões servidas pela A23, assim contribuindo para agudizar os problemas da interioridade e para acentuar as assimetrias entre o interior e o litoral.
Aprovar esta decisão em minuta e dela dar conhecimento ao Sr. Presidente da República, à Assembleia da República (Presidência, Grupos Parlamentares, Comissão Parlamentar de Obras Públicas), ao Governo (Primeiro Ministro e Ministro das Obras Públicas), às Câmaras e Assembleias Municipais dos Distritos de Santarém, Castelo Branco e Guarda, aos Governos Civis de Santarém, Castelo Branco e Guarda, à Associação Nacional de Municípios Portugueses, à Associação Nacional de Freguesias e publicitá-la na comunicação social.
Tomar, 30 de Junho de 2010
O Deputado do Grupo Independentes por Tomar,
João Manuel Pimenta Henriques Simões
Aprovada por maioria
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